Prefeitura de Aperibé-RJ
Legislação Tributária

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LEI Nº. 704 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar um redutor de 89%, sobre o valor venal do imóvel, para servir de base para a cobrança do IPTU para o exercício de 2018.
LEI Nº. 703 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 Autoriza o Município a dar desconto e parcelar tributos municipais para o exercício de 2018, de acordo com o art. 31 da Lei nº 001/2009 (CTM), alterado pela Lei nº 604/2015.
LEI Nº 719, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 PLANTA GENÉRICA DE VALORES 2019
LEI Nº 718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 DESCONTO E PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICPAIS 2019