Prefeitura de Aperibé-RJ
Estrutura Administrativa

Estrutura Administrativa


PREFEITO

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Atribuições

Dispõe a Lei orgânica do município sobre as atribuições do Prefeito:

CAPÍTULO III

Das Atribuições do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 53 - Compete privativamente ao Prefeito:
53.1 - representar o Município. Sendo em juízo, por procurador;
53.2 - nomear e exonerar os Secretários Municipais;
53.3 - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da
administração local;
53.4 - iniciar o processo administrativo na forma e nos casos previstos em lei;
53.5 - sancionar ou promulgar e fazer cumprir as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para a sua fiel execução;
53.6 - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
53.7 - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na
forma da lei;
53.8 - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares
53.9 - declarar:
53.9.1 - a utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, de bens para fins de
desapropriação ou de servidão administrativa e
53.9.2 - o estado de calamidade pública;
53.10 - expedir atos próprios da atividade administrativa;
53.11 - contratar, de acordo com a lei, terceiros para a prestação de serviços públicos
autorizados pela Câmara;
53.12 - prover e desprover cargos públicos, e expedir atos referentes à situação
funcional dos servidores públicos nos termos da lei;
53.13 - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei
de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei, nos termos a
que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição Federal;
53.14 - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de sessenta (60) dias após a
abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior, e as remeter, em
igual prazo, à Côrte de Contas competente;
53.15 - prestar à Câmara Municipal, em dez (10) dias, as informações que esta solicitar,
salvo se o prazo for dilatado pela própria Câmara, através da maioria de seus membros,
não podendo, em qualquer hipótese, ser superior a trinta (30) dias;
53.16 - aplicar as multas previstas em leis e contratos;
53.17 - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem
dirigidos, em matéria da competência do Executivo Municipal;
53.18 - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento
urbano ou para fins urbanos;
53.19 - solicitar auxílio da polícia do Estado, para garantia do cumprimento de seus
atos;
53.20 - transferir, temporária ou definitivamente, a sede da Prefeitura;
53.21 - delimitar o perímetro urbano, nos termos da lei e
53.22 - exercer outras atribuições previstas nesta Lei ou em outras.
Parágrafo único - O Prefeito poderá delegar as atribuições mencionadas nos itens 53.12,
53.18 e 53.19 aos seus Secretários Municipais ou ao Assessor Jurídico do Município,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

Endereço:
Rua Vereador Airton leal Cardoso, 01 , Verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

VICE-PREFEITO

ALEXANDRE SARDINHA

Atribuições

Dispõe a Lei orgânica do município:

Art. 54 - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei,
auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.

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Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01 , Verdes Campos

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De 12h às 17h

GABINETE DO PREFEITO

CHEFE DE GABINETE: LEONARDO MARQUES MOREIRA

Atribuições

O Chefe de Gabinete do Prefeito exerce uma função de extrema importância pois ele é o elo entre o Prefeito, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. Cabe ao chefe de Gabinete promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.
Além desse trabalho o Chefe de Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do prefeito, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal.

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Av. Airton leal Cardoso. 01 bairro verdes Campos

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Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
gabinete@aperibe.rj.gov.br

SUBCHEFE DE GABINETE: JOÃO AUGUSTO MACEDO DE ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE CONVÊNIOS

SECRETÁRIO: JOÃO WAGNER MELLO DUARTE DE OLIVEIRA

Atribuições

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar, organizar, articular, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01 bairro verdes Campos

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(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
governo@aperibe.rj.gov.br

Subsecretário: Wanderley Barros Dias

SECRETARIA MUNICIAPAL DE GOVERNO, INDUSTRIA,
COMERCIO E GESTÃO DE CONVENIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SECRETÁRIO: SILVAN LEAL ECCARD

Atribuições

Compete examinar a legalidade dos atos praticados, acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos; desenvolver de avaliação e análise de resultados quanto à eficácia e economidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo; proceder a elaboração de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e demais atos ao cumprimento legal da incumbência; avaliar o cumprimento das metas previstas; orientar e acompanhar as ações setorias; determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria; promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidade ou ilegalidades praticadas em qualquer setro do Poder Executivo, dando ciência à Chefe do Poder Executivo do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem subordine o autor do ato, objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade; promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidade ou ilegalidades praticadas em qualquer setro do Poder Executivo, dando ciência à Chefe do Poder Executivo do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem subordine o autor do ato, objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade; e exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF.

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
controleinterno@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIA: CAROLINA MUNIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO

SECRETARIO: ANTONIO CARLOS GOMES RANGEL

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01 bairro verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
governo@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIA: DAIANA VOGAS DAIBES PEREIRA DE
SOUZA

OUVIDOR GERAL: GENILSON FARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

SECRETARIO: JOUNIMAX DE MATOS BRAGA

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

SUBSECRETARIA: IEDA DE MEDEIROS COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIO: PATRÍCIA RANGEL SILVA

Atribuições

Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Endereço:
Rua Serafim Bairral, 535
Rodoviária Rubem Bairral, anexo

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:

SUBSECRETÁRIO: MAGNO CUSTÓDIO DE CASTRO

CHEFE DE GUARDA MUNICIPAL: JOSÉ SERGIO CRUZ
FLORENÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIO: FABIANO SALVADOR ARAÚJO

Atribuições

I. Promover a realização de atividades relativas à padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material utilizado pelos órgãos
municipais;
II. Prestar serviços de conservação e manutenção do prédio da Prefeitura;
III. Atendimento dos serviços de comunicação interna;
IV. Promover a pesquisa de preços e implementar processos de compras e
licitação;
V. Fiscalizar o procedimento de compras e licitação;
VI. Exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo
geral, arquivo de recursos humanos e zeladoria interna;
VII. Recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional
e todas as atividades inerentes a pessoal;
VIII. Aquisição, guarda e controle de todos os materiais;
IX. Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis e imóveis;
X. Manutenção do equipamento de uso geral da administração;
XI. Guarda e conservação de equipamento de uso geral da administração;
XII. Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos
documentos da Administração Pública Municipal;
XIII. Providencias a segurança e medicina do trabalho, bem como a perícia de
pessoal;
XIV. Processar os cálculos processuais e indenizatórios de processos
administrativos;
XV. Processar a folha de pagamento;
XVI. Indicar, manter, autorizar e controlar as comissões municipais;
XVII. Promover o planejamento técnico-orçamentário-financeiro-legal em sua
área de atuação;
XVIII. Promover, utilizando-se do suporte técnico e logístico da Secretaria
Municipal de Saúde os exames de admissão, periódicos, extraordinários
e demissionais dos servidores públicos da Administração Pública
Municipal
XIX. Assessorar ao Chefe do Poder Executivo, nos assuntos pertinentes a sua
área de atuação

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
administracao@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIA: MELINA BRITES MEIRELLES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETÁRIO: LEANDRO ALMEIDA BAIRRAL

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
proc.aperibe@gmail.com

SUBSECRETÁRIO: RODRIGO RODRIGUES DUARTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

SECRETÁRIO: DILSON DAIBES PEREIRA

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Atrás da Prefeitura

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

SUBSECRETÁRIO: MICHEL DE ALMEIDA MAIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA: ADRIANA MOTA DE CASTRO

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Centro de Convenções, ao lado do Colégio Casimiro Moreira da Fonseca

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

E-mail:
educacao@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIO: ANTÔNIO MARCOS MORAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,DIREITOS HUMANOS...

SECRETARIA: TANIA VALÉRIA LOURENÇO MOREIRA

Endereço:
Rua Alípio Matias Borges

Telefone:
(22) 3864-1606

Horário de funcionamento:
8h às 16h

E-mail:
assistenciasocial@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIA: SONIA MARIA DE SOUZA LOPES

NOME COMPLETO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,DIREITOS
HUMANOS ,TRABALHO E HABITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIA: ILCILANI ROCHA LOURENÇO

Endereço:
Rua Antônio José Moreira
Atrás do Hospital Augustinho Gesuald Blanc

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

E-mail:
saude@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIO: RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

SECRETARIO: MARCO ANTÔNIO SARDINHA VIEIRA

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Atrás da Prefeitura Municipal de Aperibé

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

SUBSECRETÁRIA: BETIZA TEIXEIRA MORAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

SECRETÁRIO: SANDRO MOTA CONSENDEY

Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Atrás da Prefeitura

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

E-mail:
transporteaperibe@gmail.com

SUBSECRETÁRIO: ÍCARO RESENDE ECCARD

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SECRETARIO: ALFREDO GOMES TELLES

Endereço:
Ponte Seca, em frente à quadra de esportes

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

SUBSECRETÁRIO: LUIS CARLOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

SECRETÁRIO: DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA

Endereço:
Campo do Aperibeense

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

SUBSECRETÁRIO:MARCO ANTONIO RETAMERO FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

SECRETARIA: DANIELA DAIBES TAKENAWA TEIXEIRA

Endereço:
Rua Serafim Bairral, 535
Anexo: Rodoviária Rubem Bairral

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
aperibe.defesacivil@gmail.com

SUBECRETÁRIO: MICHAEL FERREIRA FRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

SECRETÁRIO: JOSÉ ARTHUR SANCHES

Endereço:
Rua Major Abreu
Praça Rabelo Soares, anexo.

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
8h às 16h

E-mail:
turismo@aperibe.rj.gov.br
sectur@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIA: RICHARD DA COSTA LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

SECRETÁRIA: LUZIMAR DE SOUZA MARQUES

Endereço:
Rod. Pres. Joao Goulart, 01, Verdes Campos

Telefone:
(22) 3864-1129

Horário de funcionamento:
De 12h às 17h

E-mail:
fiscalizaçao@aperibe.rj.gov.br

SUBSECRETÁRIA: RAQUEL ARAÚJO DA SILVA BENITES