RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Dispõe a Lei orgânica do município sobre as atribuições do Prefeito:
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 53 - Compete privativamente ao Prefeito:
53.1 - representar o Município. Sendo em juízo, por procurador;
53.2 - nomear e exonerar os Secretários Municipais;
53.3 - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da
administração local;
53.4 - iniciar o processo administrativo na forma e nos casos previstos em lei;
53.5 - sancionar ou promulgar e fazer cumprir as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para a sua fiel execução;
53.6 - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
53.7 - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na
forma da lei;
53.8 - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares
53.9 - declarar:
53.9.1 - a utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, de bens para fins de
desapropriação ou de servidão administrativa e
53.9.2 - o estado de calamidade pública;
53.10 - expedir atos próprios da atividade administrativa;
53.11 - contratar, de acordo com a lei, terceiros para a prestação de serviços públicos
autorizados pela Câmara;
53.12 - prover e desprover cargos públicos, e expedir atos referentes à situação
funcional dos servidores públicos nos termos da lei;
53.13 - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei
de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei, nos termos a
que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição Federal;
53.14 - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de sessenta (60) dias após a
abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior, e as remeter, em
igual prazo, à Côrte de Contas competente;
53.15 - prestar à Câmara Municipal, em dez (10) dias, as informações que esta solicitar,
salvo se o prazo for dilatado pela própria Câmara, através da maioria de seus membros,
não podendo, em qualquer hipótese, ser superior a trinta (30) dias;
53.16 - aplicar as multas previstas em leis e contratos;
53.17 - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem
dirigidos, em matéria da competência do Executivo Municipal;
53.18 - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento
urbano ou para fins urbanos;
53.19 - solicitar auxílio da polícia do Estado, para garantia do cumprimento de seus
atos;
53.20 - transferir, temporária ou definitivamente, a sede da Prefeitura;
53.21 - delimitar o perímetro urbano, nos termos da lei e
53.22 - exercer outras atribuições previstas nesta Lei ou em outras.
Parágrafo único - O Prefeito poderá delegar as atribuições mencionadas nos itens 53.12,
53.18 e 53.19 aos seus Secretários Municipais ou ao Assessor Jurídico do Município,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
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Rua Vereador Airton leal Cardoso, 01 , Verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
ALEXANDRE SARDINHA
Dispõe a Lei orgânica do município:
Art. 54 - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei,
auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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CHEFE DE GABINETE: LEONARDO MARQUES MOREIRA
O Chefe de Gabinete do Prefeito exerce uma função de extrema importância pois ele é o elo entre o Prefeito, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. Cabe ao chefe de Gabinete promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.
Além desse trabalho o Chefe de Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do prefeito, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
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De 12h às 17h
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SUBCHEFE DE GABINETE: JOÃO AUGUSTO MACEDO DE ARAÚJO
SECRETÁRIO: JOÃO WAGNER MELLO DUARTE DE OLIVEIRA
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar, organizar, articular, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
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De 12h às 17h
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Subsecretário: Wanderley Barros Dias
SECRETARIA MUNICIAPAL DE GOVERNO, INDUSTRIA,
COMERCIO E GESTÃO DE CONVENIOS
SECRETÁRIO: SILVAN LEAL ECCARD
Compete examinar a legalidade dos atos praticados, acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos; desenvolver de avaliação e análise de resultados quanto à eficácia e economidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo; proceder a elaboração de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e demais atos ao cumprimento legal da incumbência; avaliar o cumprimento das metas previstas; orientar e acompanhar as ações setorias; determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria; promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidade ou ilegalidades praticadas em qualquer setro do Poder Executivo, dando ciência à Chefe do Poder Executivo do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem subordine o autor do ato, objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade; promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidade ou ilegalidades praticadas em qualquer setro do Poder Executivo, dando ciência à Chefe do Poder Executivo do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem subordine o autor do ato, objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade; e exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF.
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
E-mail:
controleinterno@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIA: CAROLINA MUNIZ
SECRETARIO: ANTONIO CARLOS GOMES RANGEL
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01 bairro verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
E-mail:
governo@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIA: DAIANA VOGAS DAIBES PEREIRA DE
SOUZA
OUVIDOR GERAL: GENILSON FARIA
SECRETARIO: JOUNIMAX DE MATOS BRAGA
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
SUBSECRETARIA: IEDA DE MEDEIROS COSTA
SECRETARIO: PATRÍCIA RANGEL SILVA
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Endereço:
Rua Serafim Bairral, 535
Rodoviária Rubem Bairral, anexo
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
SUBSECRETÁRIO: MAGNO CUSTÓDIO DE CASTRO
CHEFE DE GUARDA MUNICIPAL: JOSÉ SERGIO CRUZ
FLORENÇO
SECRETARIO: FABIANO SALVADOR ARAÚJO
I. Promover a realização de atividades relativas à padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material utilizado pelos órgãos
municipais;
II. Prestar serviços de conservação e manutenção do prédio da Prefeitura;
III. Atendimento dos serviços de comunicação interna;
IV. Promover a pesquisa de preços e implementar processos de compras e
licitação;
V. Fiscalizar o procedimento de compras e licitação;
VI. Exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo
geral, arquivo de recursos humanos e zeladoria interna;
VII. Recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional
e todas as atividades inerentes a pessoal;
VIII. Aquisição, guarda e controle de todos os materiais;
IX. Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis e imóveis;
X. Manutenção do equipamento de uso geral da administração;
XI. Guarda e conservação de equipamento de uso geral da administração;
XII. Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos
documentos da Administração Pública Municipal;
XIII. Providencias a segurança e medicina do trabalho, bem como a perícia de
pessoal;
XIV. Processar os cálculos processuais e indenizatórios de processos
administrativos;
XV. Processar a folha de pagamento;
XVI. Indicar, manter, autorizar e controlar as comissões municipais;
XVII. Promover o planejamento técnico-orçamentário-financeiro-legal em sua
área de atuação;
XVIII. Promover, utilizando-se do suporte técnico e logístico da Secretaria
Municipal de Saúde os exames de admissão, periódicos, extraordinários
e demissionais dos servidores públicos da Administração Pública
Municipal
XIX. Assessorar ao Chefe do Poder Executivo, nos assuntos pertinentes a sua
área de atuação
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
E-mail:
administracao@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIA: MELINA BRITES MEIRELLES
SECRETÁRIO: LEANDRO ALMEIDA BAIRRAL
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
E-mail:
proc.aperibe@gmail.com
SUBSECRETÁRIO: RODRIGO RODRIGUES DUARTE
SECRETÁRIO: DILSON DAIBES PEREIRA
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Atrás da Prefeitura
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
SUBSECRETÁRIO: MICHEL DE ALMEIDA MAIA
SECRETARIA: ADRIANA MOTA DE CASTRO
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Centro de Convenções, ao lado do Colégio Casimiro Moreira da Fonseca
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
E-mail:
educacao@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIO: ANTÔNIO MARCOS MORAES
SECRETARIA: TANIA VALÉRIA LOURENÇO MOREIRA
Endereço:
Rua Alípio Matias Borges
Telefone:
(22) 3864-1606
Horário de funcionamento:
8h às 16h
E-mail:
assistenciasocial@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIA: SONIA MARIA DE SOUZA LOPES
NOME COMPLETO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,DIREITOS
HUMANOS ,TRABALHO E HABITAÇÃO
SECRETÁRIA: ILCILANI ROCHA LOURENÇO
Endereço:
Rua Antônio José Moreira
Atrás do Hospital Augustinho Gesuald Blanc
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
E-mail:
saude@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIO: RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETARIO: MARCO ANTÔNIO SARDINHA VIEIRA
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Atrás da Prefeitura Municipal de Aperibé
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
SUBSECRETÁRIA: BETIZA TEIXEIRA MORAES
SECRETÁRIO: SANDRO MOTA CONSENDEY
Endereço:
Av. Airton Leal Cardoso. 01, bairro Verdes Campos
Atrás da Prefeitura
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
E-mail:
transporteaperibe@gmail.com
SUBSECRETÁRIO: ÍCARO RESENDE ECCARD
SECRETARIO: ALFREDO GOMES TELLES
Endereço:
Ponte Seca, em frente à quadra de esportes
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
SUBSECRETÁRIO: LUIS CARLOS DA SILVA
SECRETÁRIO: DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Endereço:
Campo do Aperibeense
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
SUBSECRETÁRIO:MARCO ANTONIO RETAMERO FLOR
SECRETARIA: DANIELA DAIBES TAKENAWA TEIXEIRA
Endereço:
Rua Serafim Bairral, 535
Anexo: Rodoviária Rubem Bairral
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
E-mail:
aperibe.defesacivil@gmail.com
SUBECRETÁRIO: MICHAEL FERREIRA FRANCO
SECRETÁRIO: JOSÉ ARTHUR SANCHES
Endereço:
Rua Major Abreu
Praça Rabelo Soares, anexo.
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
8h às 16h
E-mail:
turismo@aperibe.rj.gov.br
sectur@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIA: RICHARD DA COSTA LIMA
SECRETÁRIA: LUZIMAR DE SOUZA MARQUES
Endereço:
Rod. Pres. Joao Goulart, 01, Verdes Campos
Telefone:
(22) 3864-1129
Horário de funcionamento:
De 12h às 17h
E-mail:
fiscalizaçao@aperibe.rj.gov.br
SUBSECRETÁRIA: RAQUEL ARAÚJO DA SILVA BENITES