CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N". 1113, DE 22 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, a Carta de Serviços ao Cidadão, de que trata a Lei
Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ, no uso da
competência e atribuições que lhe confere o cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n 13.460, de 26 de junho de
2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública;
DECRETA:
Art. 1° No âmbilo da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal fica estabelecido a "Carta de Serviços ao
Cidadão"
Ş1°-A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar
aos usuários sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder
Exccutivo, as formas de acesso a csses serviços c os
compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao
público.
$2°- A Carta de Serviços tem como missão, fazer com que o
cidadão possa acessar os serviços de forma simples, dinâmica,
e prática.
Art. 2° Para fins deste Decreto consideram-se:
- usuário: pessoa fisica ou juridica que se beneficia ou utiliza,
efetiva ou potencialmente, de serviço půblico;
- serviço público: atividade administrativa ou prestação dircta
ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão
ou entidade da administração pública;
- agente público: quem exerce cargo, emprego ou função
pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e
- manifestações: reclamações, solicitações, denúncias,
sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que
tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a
conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais
serviços.
Art. 3° A Carta de Serviços ao Cidadão contėm informações
claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados,
apresentando, infonações relacionadas a:
- serviços oferecidos;
-requisitos, documentos e informações necessárias para acesso
ao serviço; III - principais ctapas para processamento do
serviço;
- previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; e
- locais e formas para o usuário apresentar manifestação sobre
a prestação de serviço.
§ 1° A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de atualização
sempre que houver alteração em algumn aspecto da prestação do
serviço.
§ 2° A Carta de Serviços ao Cidadão serå mantida visivel e
acessivel ao público nos locais de atendimento, no sitio
clctrônico do município na internct, no endercço
www.aperibe.rj-gov.br.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor em até 90 dias a partir da
data de sua publicação.
Art. 5° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé-RJ, 22 de maio de 2024.
RONALD DE CÁSSIO DATBES MOREIRA
Prefeito
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/05/2024. Edicão 3639
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